Altera as atribuições da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de abril, que cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
Alteração à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro
Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de fevereiro de 2024. - António Luís Santos da Costa - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
Promulgado em 25 de março de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de março de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117542854