Artigo 11.º
Remunerações dos formadores-coordenadores do Centro de Formação
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os oficiais de justiça a exercer funções de formadores-coordenadores do Centro de Formação de Oficiais de Justiça, previsto no Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de março, são remunerados pelo nível remuneratório 48 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, podendo optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na categoria de origem.