Artigo 27.º
Abertura de procedimento concursal para ingresso na categoria de escrivão
Redação registada como em vigor em 20/03/2025.
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No prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, é aberto procedimento concursal para ingresso na categoria de escrivão, com os métodos de seleção previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da Administração Pública e justiça.