- 1 -A ZEC Ribeira de Quarteira tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Ribeira de Quarteira constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies de ambientes ribeirinhos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 92D0 - Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae) e favorecer a expansão natural da sua área;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat de Mauremys leprosa;
- b)Para os tipos de habitat e espécies de ambientes terrestres:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 5210 - Matagais arborescentes de Juniperus spp. e favorecer a expansão natural da sua área;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 6110 - Prados rupícolas calcários ou basófilos da Alysso-Sedion albi;
- v)Manter o grau de conservação do habitat 8210 - Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica;
- vi)Manter o efetivo populacional de Thymus lotocephalus;
- vii)Manter o grau de conservação do habitat de Euphydrias aurinea.
- a)Para os tipos de habitat e espécies de ambientes ribeirinhos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 30/01/2026
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