Alteração ao anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.
O anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterado nos termos seguintes:
- a)A nota K do seu preâmbulo passa a ter a redacção constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- b)São substituídas as suas entradas pelas entradas com idêntico número de índice constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)A entrada com o número de índice 048-002-00-0 é substituída pelas entradas com os números de índice 048-002-00-0 e 048-011-00-X constantes do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- d)A entrada com o número de índice 609-006-00-3 é substituída pelas entradas com os números de índice 609-006-00-3 e 609-065-00-5 constantes do anexo III ao presente diploma;
- e)A entrada com o número de índice 612-039-00-6 é substituída pelas entradas com os números de índice 612-039-00-6 e 612-207-00-9 constantes do anexo III ao presente diploma;
- f)São eliminadas as entradas com os números de índice 604-050-00-X, 607-050-00-8, 607-171-00-6 e 613-130-00-3.