O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/06/2020
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Em vigor desde 19/06/2020