Artigo 11.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 19/06/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e do reconhecimento do direito previsto no n.º 8 do artigo 4.º