Artigo 4.º-D
Deveres complementares
Redação registada como em vigor em 18/10/2012.
Esta redação foi substituída em 04/10/2015. Ver a versão consolidada
As instituições de crédito aderentes não podem oferecer, explícita ou implicitamente, quaisquer facilidades de descoberto associadas às contas de serviços mínimos bancários, nem permitir a ultrapassagem de crédito em contas de serviços mínimos bancários.