Artigo 4.º-D
Deveres complementares
Redação registada como em vigor em 04/10/2015.
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As instituições de crédito não podem oferecer, explícita ou implicitamente, quaisquer facilidades de descoberto associadas às contas de serviços mínimos bancários, nem permitir a ultrapassagem de crédito em contas de serviços mínimos bancários.