Artigo 5.º
Cancelamento da conta
Redação registada como em vigor em 10/03/2000.
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As instituições de crédito aderentes podem denunciar o contrato de depósito decorrido pelo menos um ano após a sua abertura, devolvendo ao seu titular o eventual saldo depositado na conta, se nos seis meses anteriores à denúncia essa conta apresentar um saldo médio anual inferior a 7% do salário mínimo nacional.