Artigo 64.º
Pedidos de licenciamento ou de adaptação pendentes
Redação registada como em vigor em 13/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os pedidos de licenciamento ou de adaptação da licença já apresentados devem ser enquadrados nas disposições do presente decreto-lei, sem prejuízo dos actos e das formalidades já praticados.