- 1 -A DGEG é a entidade responsável pela coordenação e normalização dos procedimentos das DRE, inerentes à aplicação deste diploma.
- 2 -Os agentes e funcionários da administração a quem, nos termos da disciplina estabelecida no presente decreto-lei, fica cometida a fiscalização devem nortear a sua actuação visando assegurar a necessária ponderação e eficácia na transição dos regimes jurídicos aplicáveis às actividades aqui mencionadas, compatibilizando os interesses do Estado com os dos titulares de licenças de pesquisa ou de exploração.
Artigo 66.º — Normalização de procedimentos e obrigações dos profissionais da Administração Pública
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2007
Decreto-Lei n.º 340/2007 - 1.ª Série(12/10/2007)
Original