Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
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- 1 -O presente diploma define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária sobre a qual os mesmos são prestados, dispondo, nomeadamente, sobre:
- a)Serviços liberalizados e concessionados;
- b)Acesso à actividade de transporte ferroviário;
- c)Acesso e trânsito na rede nacional;
- d)Poderes da entidade reguladora;
- e)Atribuições e financiamento do gestor da infra-estrutura;
- f)Repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária;
- g)Tarifação pelo uso da infra-estrutura ferroviária;
- h)Segurança;
- i)Promoção e defesa da concorrência.
- 2 -O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação da legislação nacional e comunitária de defesa da concorrência às empresas e actividades a ele sujeitas.