Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 08/10/2015.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária sobre a qual os mesmos são prestados, dispondo, nomeadamente, sobre:
- a)Revogada;
- b)Revogada;
- c)Revogada;
- d)Revogada;
- e)Revogada;
- f)Revogada;
- g)Revogada;
- h)Segurança;
- i)Promoção e defesa da concorrência.
- 2 -O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação da legislação nacional e comunitária de defesa da concorrência às empresas e actividades a ele sujeitas.