Artigo 66.º-N
Normas técnicas de segurança
Redação registada como em vigor em 12/11/2014.
Esta redação foi substituída em 14/10/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O IMTT aprova e publica as normas técnicas de segurança, que estabelecem os requisitos de segurança ferroviária, e garante a sua aplicação e implementação de forma transparente e não discriminatória.
- 2 -No exercício da competência prevista no número anterior, o IMTT tem em conta a necessidade de conformar as normas técnicas de segurança aos MCS e aos OCS definidos a nível comunitário.
- 3 -As normas de segurança são notificadas aos destinatários e publicitadas no sítio na Internet da autoridade nacional de segurança ferroviária.