Artigo 7.º
Entidades requerentes
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
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- 1 -Podem requerer uma licença de acesso à actividade de prestação de serviços de transporte ferroviário as empresas estabelecidas em Portugal.
- 2 -A obtenção de licença depende do cumprimento dos requisitos exigíveis nos termos do presente capítulo e, em geral, da observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.