Artigo 83.º
Contratos de acesso à infra-estrutura e acordos quadro
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
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O disposto nos artigos 21.º e 49.º aplica-se imediatamente, com as necessárias adaptações, a acordos que, celebrados antes da entrada em vigor do presente diploma, visem a produção de efeitos jurídicos em momento posterior a essa entrada em vigor.