Artigo 88.º
Tarifação dos serviços essenciais
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 15/06/2007. Ver a versão consolidada
A tarifação dos serviços essenciais, tais como definidos no presente diploma, obedece, no período referido no artigo anterior, às regras previstas na presente secção, podendo o INTF emitir recomendações ou instruções complementares que se revelem necessárias à adequada implementação das mesmas.