Artigo 92.º
Taxas dos servidos essenciais
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 18/06/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -As taxas de utilização dos serviços essenciais, por comboio/quilómetro, resultam da divisão dos custos directamente imputáveis a cada serviço essencial pelas capacidades utilizáveis, também em comboios/quilómetro, em cada parte da rede onde os serviços podem ser prestados, considerando ainda diferenciações consoante a tipologia dos mesmos serviços.
- 2 -O valor a pagar pelos operadores é o resultante da aplicação das taxas referidas no n.º 1 aos comboios/quilómetros efectivamente realizados.