Artigo 40.º
Elaboração
Redação registada como em vigor em 28/10/2003.
Esta redação foi substituída em 15/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Até quatro meses após a data limite para a apresentação de propostas por parte dos candidatos, o gestor da infra-estrutura prepara um projecto de horário técnico.
- 2 -No processo de elaboração do projecto de horário técnico, o gestor da infra-estrutura aprecia os diferentes pedidos de canais horários, no âmbito definido pelo directório da rede.
- 3 -O gestor da infra-estrutura deve, na medida do possível, satisfazer todos os pedidos de canais horários, incluindo os pedidos de canais horários que cruzem mais de uma rede, tendo em conta os condicionalismos que afectam os candidatos, incluindo as incidências económicas na sua actividade.
- 4 -O gestor da infra-estrutura deve manter, sempre que possível, no horário técnico, uma reserva de capacidade que lhe permita responder rapidamente aos pedidos pontuais previsíveis.
- 5 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável em caso de infra-estrutura congestionada.