O presente diploma revê o regime jurídico do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (PER), constante do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 93/95, de 9 de Maio, pela Lei n.º 34/96, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2001, de 4 de Janeiro, integrando e adaptando, igualmente, o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 79/96, de 20 de Julho (PER Famílias).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/10/2003
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Em vigor desde 28/10/2003