- 1 -A adesão dos municípios a este Programa faz-se mediante a assinatura de um acordo geral de adesão, a celebrar entre o Instituto Nacional de Habitação, abreviadamente designado por INH, por um lado, e os municípios, por outro.
- 2 -A minuta do acordo é aprovada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Artigo 3.º
Vigente desde: 28/10/2003
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Em vigor desde 28/10/2003