Artigo 45.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os requerimentos apresentados ao abrigo do artigo anterior são dirigidos ao presidente do IDP, I. P., que, sobre os mesmos, colhe o parecer quer do Comité Olímpico de Portugal quer da Confederação do Desporto de Portugal.