- 1 -Às execuções baseadas em título diverso de sentença de condenação em quantia certa aplicam-se as normas do processo comum de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de facto, conforme o caso, mas sempre na forma sumária.
- 2 -O processo de embargos de executado seguirá os termos previstos no artigo 94.º
Artigo 101.º — (Execução baseada em título diverso de sentença)
Vigente desde: 30/09/1981
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Em vigor desde 30/09/1981