Às hipóteses não directamente previstas é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime de processo de transgressão.
O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Às hipóteses não directamente previstas é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime de processo de transgressão.
O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
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Em vigor desde 30/09/1981