Artigo 85.º
(Poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça)
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça, quando funcione como tribunal de revista, conhecerá apenas da matéria de direito.
- 2 -Se o acórdão da Relação for anulado, ou se este tribunal tiver deixado de conhecer do objecto do recurso por motivo que não procede, o Supremo mandará que a Relação, pelos mesmos juízes, conheça do referido objecto.
- 3 -Sendo o recurso interposto da decisão de mérito, o Supremo aplica definitivamente aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgar adequado, sendo aplicável o disposto nos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil.