Artigo 87.º
(Excepções e reconvenção)
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se o valor da causa exceder a alçada do tribunal e o réu tiver excepcionado ou reconvindo, é aplicável o disposto nos artigos 57.º e 58.º, sendo, porém, de oito dias o prazo para resposta à reconvenção.
- 2 -Com a resposta oferece o autor todos os elementos de prova relativos ao pedido reconvencional.
- 3 -A falta de resposta à reconvenção tem o mesmo efeito da falta de contestação do pedido do autor, mas a condenação só terá lugar na sentença final.