- 1 -Às embarcações ou navios não avençados serão cobradas taxas de acordo com uma das condições seguintes:
- a)Tarifa igual a (U1 * GT), quando a relação R for igual ou superior a um valor limite (K);
- b)Tarifa reduzida igual a (U2 * GT + U3 * QT), quando a relação R for inferior a um valor limite (K).
- 2 -U1 é a taxa máxima por unidade de GT, U2 é a taxa mínima por unidade de GT, U3 é a taxa por tonelada de carga e QT é a quantidade de carga movimentada (em toneladas) na escala.
- 3 -Os valores das taxas unitárias U1, U2 e U3 e, bem assim, o valor limite K poderão, para efeitos do previsto no n.º 1 deste artigo, assumir valores diferentes, consoante os seguintes tipos de navios:
- a)Navios-tanque;
- b)Navios porta-contentores;
- c)Navios roll-on/roll-off;
- d)Restantes embarcações ou navios.
- 4 -Os valores das taxas unitárias máximas (U1) e mínimas (U2) relativas a navios de passageiros são iguais, qualquer que seja a quantidade de carga movimentada.
- 5 -Sempre que o tempo necessário para as operações de carga e descarga e tráfego de passageiros exceda o tempo limite fixado para esse efeito à embarcação ou navio pela autoridades portuária, por motivos não imputáveis a esta, a taxa de uso do porto estabelecida nos termos deste artigo poderá sofrer agravamentos percentuais crescentes por períodos sucessivos de tempo.
- 6 -Sempre que a embarcação ou navio pretenda estacionar na zona portuária antes de realizar operações de carga e descarga ou tráfego de passageiros, ou entre operações, ou prolongar a estadia em porto para além do tempo destinado àquelas, e quando essa pretensão seja autorizada pela autoridades portuária, ser-lhe-á aplicada cumulativamente a tarifa de uso do porto nos termos do artigo 16.º pelo período de permanência em causa.
- 7 -Para efeitos do número anterior, o tempo de permanência antes de operações é acumulável com os tempos de prolongamento de estadia entre operações ou pós-operações de carga e descarga ou tráfego de passageiros.
- 8 -Sempre que a embarcação ou navio não carregue ou descarregue quaisquer cargas, ou não embarque nem desembarque passageiros, durante a sua escala no porto, ser-lhe-á aplicada a tarifa de uso do porto, nos termos do artigo 16.º
Artigo 15.º — Fixação com base na arqueação bruta e na relação R
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