- 1 -A tarifa de reboque poderá beneficiar de uma redução de 25% nas taxas aplicáveis, caso os rebocadores se atrasem mais de trinta minutos em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela autoridade portuária.
- 2 -A percentagem prevista no número anterior tem carácter supletivo, podendo as autoridades portuárias estabelecer outra redução.
Artigo 30.º — Reduções
Vigente desde: 09/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2000