- 1 -Os períodos de franquia para as cargas armazenadas, para além do dia da sua entrada no porto, serão fixados pelas autoridades portuárias.
- 2 -Para além do período de franquia previsto no número anterior, poderão ser fixados outros períodos de isenção, tomando em consideração as características da categoria ou tipo de carga.
Artigo 41.º — Isenções
Vigente desde: 09/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2000