Artigo 23.º
Suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva
Redação registada como em vigor em 27/03/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em caso de suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, os apoios decorrentes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, a que a federação desportiva em causa teria direito, são reduzidos em montante proporcional ao período da suspensão, sendo esse valor integrado no orçamento de funcionamento do IPDJ, I. P.