Artigo 31.º
Litígios
Redação registada como em vigor em 01/10/2009.
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- 1 -Os litígios emergentes da execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo são submetidos a arbitragem.
- 2 -À constituição e ao funcionamento da arbitragem referida no número anterior é aplicável o disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
- 3 -Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo competente.