A RDP promoverá a recolha e selecção de material com interesse histórico, catalogando-o e reunindo-o em instalações próprias que constituirão o Museu Nacional da Rádio.
Artigo 11.º — (Museu Nacional da Rádio)
Vigente desde: 12/04/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/04/1976