- 1 -Compete genericamente à assembleia de trabalhadores a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da RDP e o contrôle da gestão da empresa, por via da representação daqueles na assembleia de radiodifusão, no conselho de administração e no conselho fiscal.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Eleger três membros da assembleia de radiodifusão;
- b)Eleger um dos vogais do conselho de administração;
- c)Eleger um dos vogais do conselho fiscal;
- d)Eleger a comissão de trabalhadores e, eventualmente, subcomissões de trabalhadores ou outras subcomissões com funções específicas e especializadas, previstas no seu regulamento;
- e)Aprovar o seu próprio regulamento e os da comissão e subcomissões de trabalhadores, com rigoroso acatamento do disposto na lei e no presente Estatuto;
- f)Emitir directivas à comissão e às subcomissões de trabalhadores para o bom desempenho das respectivas funções;
- g)Pronunciar-se sobre os assuntos relativamente aos quais lhe seja solicitado parecer pelos órgãos da empresa.
- 3 -As deliberações da assembleia de trabalhadores são vinculativas para os seus próprios membros e a infracção delas é passível de procedimento disciplinar. Os órgãos da empresa deverão tomar em consideração nas suas deliberações as recomendações que a assembleia de trabalhadores emitir.
Artigo 50.º — (Competência)
Vigente desde: 12/04/1976
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Em vigor desde 12/04/1976