Artigo 7.º
(Utilização dos voos)
Redação registada como em vigor em 04/07/1977.
Esta redação foi substituída em 03/06/1979. Ver a versão consolidada
Os voos não regulares não poderão ser utilizados para transportar num mesmo sentido passageiros que iniciem uma viagem e passageiros que, tendo terminado a sua estadia, regressem ao seu ponto de origem.