Estabelece que os militares na efectividade de serviço podem concorrer à admissão a uma academia militar de um ramo diferente do seu ramo de origem desde que não ultrapassem a idade de acesso exigida aos candidatos civis à academia do ramo a que concorrem acrescida de dois anos e satisfaçam às demais condições gerais e especiais de admissão, de acordo com as disposições legais em vigor