Torna extensivo às acções executivas para pagamento de quantia certa até 500000$00, baseadas em título diverso de decisão judicial, o regime de processo sumário de execução
Execução para pagamento de quantia certa
A execução para pagamento de quantia certa, baseada em título que não seja decisão judicial condenatória, segue, com as necessárias adaptações, os termos do processo sumário, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:
Exclusão da reclamação de créditos
Direito aplicável
Em tudo o que não estiver regulado nos artigos anteriores aplica-se o disposto no Código de Processo Civil.
Início de vigência
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, não se aplicando às execuções que se encontrem pendentes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Luís Lopes da Mota.
Promulgado em 19 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.