- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta do director, competindo-lhe pronunciar-se sobre a valia dos estudos levados a efeito pelo ISCPSI no âmbito das ciências policiais e da segurança interna, no contexto nacional e internacional, assim como propor alterações curriculares aos cursos ministrados, com vista a promover um maior apoio à Polícia e à comunidade.
- 2 -Integram o conselho consultivo:
- a)O director, que preside;
- b)O director-adjunto;
- c)O director de ensino;
- d)O director do centro de investigação;
- e)O comandante do corpo de alunos;
- f)Os directores dos departamentos e das áreas científicas;
- g)Os anteriores directores do ISCPSI;
- h)Três professores e três alunos, eleitos entre pares; e
- i)Outras personalidades e individualidades da sociedade civil, de reconhecido mérito, nomeadas pelo director.
- 3 -O conselho consultivo reúne em plenário, no mínimo uma vez por ano, e é secretariado pelo chefe do gabinete do director.
Artigo 14.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009