- 1 -Compete ao conselho de gestão conduzir a gestão administrativa e patrimonial do ISCPSI, bem como a gestão dos recursos humanos de acordo com a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao conselho de gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -O conselho de gestão pode delegar nos órgãos do ISCPSI e nos dirigentes de serviço as competências consideradas necessárias a uma gestão eficiente.
- 4 -Integram o conselho de gestão:
- a)O director, que preside;
- b)O director-adjunto;
- c)O director de ensino;
- d)O director do centro de investigação;
- e)O director dos serviços de administração; e
- f)O chefe do gabinete do director, que secretaria.
- 5 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão outros responsáveis de órgãos ou serviços do ISCPSI.
Artigo 18.º — Conselho de gestão
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009