Artigo 28.º
Selecção
Redação registada como em vigor em 02/10/2009.
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- 1 -A selecção dos docentes policiais do ISCPSI é feita por convite formulado pelo director, fundamentado em parecer subscrito pela maioria dos membros do conselho científico, aos quais é previamente fornecido um exemplar do curriculum vitae, atribuindo-se a categoria de harmonia com as regras estabelecidas no EDCU.
- 2 -A selecção dos docentes não policiais do ISCPSI pode ser feita por concurso ou por convite, atribuindo-se a categoria de acordo com as regras estabelecidas no EDCU.