- 1 -O regime de frequência do curso é de internato, podendo ser facultado o regime de externato em casos especiais, definidos no RI.
- 2 -O regime de avaliação de conhecimentos dos alunos é fixado por despacho do director do ISCPSI, após aprovação do conselho pedagógico.
- 3 -As regras de estágio são aprovadas por despacho do director nacional, sob proposta do director do ISCPSI.
- 4 -As condições de elaboração e apreciação das dissertações dos cursos de mestrado são fixadas por despacho do director, após aprovação do conselho científico.
- 5 -As regras de atribuição da classificação final constam do regime de admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais.
- 6 -As regras de emissão de cartas de curso e diplomas são aprovadas por despacho do director.
- 7 -Os alunos estão sujeitos a regime disciplinar escolar, fixado por despacho do director nacional sob proposta do director do ISCPSI.
Artigo 35.º — Regime académico
Vigente desde: 02/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2009