Artigo 4.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 02/10/2009.
Esta redação foi substituída em 13/01/2022. Ver a versão consolidada
O despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, de 15 de Junho de 1984, e a Portaria n.º 721/84, de 17 de Setembro, mantêm-se em vigor, na parte em que não contrariem o presente decreto-lei, até à publicação da regulamentação do estatuto do ISCPSI.