A EPPI mantém o regime fiscal previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 133/73, de 28 de Março, por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do diploma do qual o presente Estatuto é anexo e parte integrante.
O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.