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- 2 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, considera-se vestuário adequado a bata de cor clara, que é usada exclusivamente para esse fim.
- 3 -O pessoal afecto à distribuição e venda será obrigatoriamente portador do boletim de sanidade, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 8.º — Do pessoal de distribuição e venda
Vigente desde: 04/07/1987
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Em vigor desde 04/07/1987