- 1 -A sociedade tem a sede na Rua de Garrett, 62 - 1200 Lisboa.
- 2 -O conselho de administração, ouvido o conselho fiscal e nos termos da legislação específica aplicável as empresas seguradoras, pode criar e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou quaisquer formas de representação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 10/09/1990
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Em vigor desde 10/09/1990