Artigo 1.º
Direito real de habitação periódica
Redação registada como em vigor em 23/05/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sobre as unidades de alojamento integradas em hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos podem constituir-se direitos reais de habitação periódica limitados a um período certo de tempo de cada ano.