Artigo 17.º
Contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica
Redação registada como em vigor em 23/05/1999.
Esta redação foi substituída em 01/02/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Os contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica vinculam ambas as partes e devem ser reduzidos a escrito.
- 2 -Aplica-se aos contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º e no artigo 14.º
- 3 -É nula a convenção que faça depender a celebração do contrato prometido da alienação de direitos reais de habitação periódica sobre as restantes unidades de alojamento.