Artigo 47.º
Duração
Redação registada como em vigor em 09/04/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os direitos de habitação turística são, na falta de indicação em contrário, perpétuos, podendo ser fixado um limite de duração não inferior a um ano, a contar da data da sua constituição ou da data da abertura ao público do empreendimento turístico quando o empreendimento estiver ainda em construção.