Artigo 38.º
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 05/09/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em tudo o que não se encontre previsto no presente capítulo, é aplicável o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de Janeiro.