Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
Esta redação foi substituída em 05/09/2008. Ver a versão consolidada
A Polícia Judiciária é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.